Uma representação movida pelo presidente do PSDB de São Carlos, Paulo Altomani, foi indeferida pela justiça eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral de São Carlos. Na ação o PSDB local pedia liminar para que se retirasse outdoors que tinham a imagem do presidente Lula, do prefeito Oswaldo Barba e do ex-prefeito Newton Lima
[lm] e que estavam distribuídos pela cidade. Atualmente, os outdoors nem estão mais expostos na cidade.
O juiz eleitoral Themístocles Barbosa Ferreira Neto rejeitou o pedido de liminar tucano dizendo que o MP Eleitoral tem inteira razão quando observa que “a comunicação inserida nos outdoors não se apresenta como propaganda eleitoral antecipada”.
Segundo o juiz, o prosseguimento da representação única e exclusivamente para observância de formalidades não se justifica. O juiz afirma em seu despacho que “propaganda eleitoral é aquela que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que levem a interferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública.”. Contudo, o juiz não vislumbrou essa situação no material apresentado para sua análise.
De acordo com Themístocles Neto: “Não houve menção a pleito futuro, cargo eletivo pretendido, ação política a se desenvolver ou exposição de motivos pelos quais os beneficiários da propaganda sejam considerados os mais aptos ao exercício da função pública”.
Para ele, não se pode cogitar hipótese de qualquer prejuízo ou cerceamento, quer ao representante; quer a qualquer outro cidadão. Ele explica que o MP Eleitoral cumpre sua função ao proceder para apurar eventual improbidade administrativa. Diante dos argumentos do juiz, a representação foi arquivada.
MP
O promotor Luiz Carlos Santos Oliveira disse em seu despacho que o pedido de liminar do PSDB não deveria ser atendido. Ele afirmou que a “fumaça do bom direito” não se vislumbrava na inicial. Para o promotor a comunicação inserida nos outdoors não se apresenta como propaganda eleitoral antecipada. O representante do MP diz “que não há menção, mesmo que de forma subliminar, às eleições que se avizinham e tampouco referência de que as pessoas que nela figuram serão candidatas ao próximo pleito eleitoral, requisitos esses imprescindíveis para a caracterização desta espécie de propaganda política”.