O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São José do Rio Preto entrou com ação civil pública contra a Sertanejo Alimentos S/A, proprietária da marca Frango Sertanejo, de Guapiaçu e Onda Verde, pedindo a reintegração de 10 trabalhadores demitidos por justa causa juntamente com outros 47, em dezembro do ano passado. Os empregados tinham estabilidade no emprego em decorrência de doenças ocupacionais e por integrar a CIPA, sendo que um deles ocupa o cargo de dirigente sindical. Também foram dispensados portadores de necessidades especiais (surdos e mudos) e portadores de HIV.
Além disso, os procuradores pedem, liminarmente, que a empresa não dispense mais por justa causa sem haver motivos para fazê-lo, a não ser aqueles previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O MPT foi avisado da dispensa coletiva pelo Sindicato dos Trabalhadores de Alimentação de SJRP, relatando que ela decorre de uma paralisação pelo fato de a empresa não ter pago 13º salário e adiantamento salarial aos seus empregados.
Com o fim da greve, as verbas salariais atrasadas foram depositadas nas contas bancárias dos trabalhadores, no entanto, os chefes e encarregados da Sertanejo Alimentos realizaram a demissão em massa, alegando insubordinação por parte dos 57 empregados, que foram considerados os líderes do movimento grevista.
Os procuradores designaram audiência para tomar depoimentos de testemunhas e de representantes da empresa, com o objetivo de esclarecer a denúncia.
“O processo de instrução do inquérito levantou provas de que a empresa utilizou a paralisação como subterfúgio para praticar discriminação e, assim, dispensar os trabalhadores com doenças ocupacionais e deficientes, além do próprio líder sindical”, afirmam os procuradores.
A empresa não teve interesse em firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC), informando, inclusive, que não contratou portadores de necessidades especiais para substituir aqueles demitidos. O MPT, então, ajuizou a ação para adequar a empresa à lei.
Além da procedência dos pedidos liminares, entre eles, a reintegração dos trabalhadores, o MPT pede de forma definitiva a condenação da Sertanejo ao pagamento de R$ 2 milhões a título de dano moral, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).